O LAUDO DE ACESSIBILIDADE tem como objetivo a avaliação da edificação e orientar como deve ser executado a adaptação dos ambientes para atender a norma ABNT NBR 9050, assim garantindo a acessibilidade para todos PNE’s – Portadores de Necessidades Especiais.
Importante ressaltar:
A Lei n° 10098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a cumprimento da acessibilidade, junto com a NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Dessa forma sendo capaz de indicar as alterações necessárias para que o condomínio se adeque e venha a atender as necessidades da acessibilidade de maneira eficaz.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações.